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Jurisprudência


TRF3 0028479-56.2015.4.03.0000 00284795620154030000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Consta que o paciente foi definitivamente condenado pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 4 anos de reclusão e 22 dias-multa. Após o trânsito em julgado, os impetrantes comprovaram o pagamento integral dos débitos que deram ensejo à condenação do paciente nos autos da ação penal originária. O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, enseja a extinção da punibilidade do crime previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90. Considerando que apenas a pretensão executória é atingida pela causa extintiva da punibilidade ocorrida após o trânsito em julgado da sentença, subsistem os efeitos secundários da condenação, como, por exemplo, a reincidência. Ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para declarar extinta a punibilidade de Baltazar José de Souza, nos autos da ação penal nº 0000107-04.2005.403.6126, com fulcro no artigo 69 da Lei 11.941/2009, remanescendo os efeitos secundários da condenação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 65215
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 LEG-FED LEI-11941 ANO-2009 ART-69
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/02/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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