TRF3 0028496-92.2015.4.03.0000 00284969220154030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente
previstos no Texto Maior, nos artigos 3º, 6º e 196.
2. Na mesma esteira, a Lei nº 8.080/90 assegurou o acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde, bem como a assistência integral, nos
termos dos artigos 2º, § 1º e 7º, inciso I e II, daquele diploma legal.
3. Compete aos gestores do SUS zelar pela dignidade de seus usuários,
assegurando-lhes o direito à saúde e o direito à vida, previstos
constitucionalmente, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios,
qualquer um desses entes federativos pode compor o polo passivo da demanda.
4. O relatório médico trazido à colação atesta que o agravado é
portador de cirrose hepática (biopsia hepática A3F4), e que necessita do
medicamento descrito na petição inicial, situação também destacada pelo
d. magistrado de origem.
5. Presentes a verossimilhança das alegações do agravado, bem como o perigo
de dano irreparável, diante da comprovação de que o medicamento em questão
pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito.
6. Agravo de instrumento improvido e pedido de reconsideração prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente
previstos no Texto Maior, nos artigos 3º, 6º e 196.
2. Na mesma esteira, a Lei nº 8.080/90 assegurou o acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde, bem como a assistência integral, nos
termos dos artigos 2º, § 1º e 7º, inciso I e II, daquele diploma legal.
3. Compete aos gestores do SUS zelar pela dignidade de seus usuários,
assegurando-lhes o direito à saúde e o direito à vida, previstos
constitucionalmente, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios,
qualquer um desses entes federativos pode compor o polo passivo da demanda.
4. O relatório médico trazido à colação atesta que o agravado é
portador de cirrose hepática (biopsia hepática A3F4), e que necessita do
medicamento descrito na petição inicial, situação também destacada pelo
d. magistrado de origem.
5. Presentes a verossimilhança das alegações do agravado, bem como o perigo
de dano irreparável, diante da comprovação de que o medicamento em questão
pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito.
6. Agravo de instrumento improvido e pedido de reconsideração prejudicado.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado
o pedido de reconsideração interposto, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 572395
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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