TRF3 0028824-07.2005.4.03.6100 00288240720054036100
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI
COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. IMUNIDADE. CF/88, ART. 150, VI,
"C". INEXISTÊNCIA.
1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que
a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição
Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O
requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar
de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior.
2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, ratificada a sua cobrança pelo Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
3. Esta Corte possui entendimento firmado pela constitucionalidade do art. 22,
II, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.732 /98, o qual estabelece
que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também
financiará o benefício da aposentadoria especial . Precedentes.
4. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, para as
entidades ali enumeradas, é relativa somente a impostos, não incluindo as
contribuições sociais.
5. Apelação do impetrante desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI
COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. IMUNIDADE. CF/88, ART. 150, VI,
"C". INEXISTÊNCIA.
1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que
a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição
Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O
requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar
de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior.
2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, ratificada a sua cobrança pelo Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
3. Esta Corte possui entendimento firmado pela constitucionalidade do art. 22,
II, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.732 /98, o qual estabelece
que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também
financiará o benefício da aposentadoria especial . Precedentes.
4. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, para as
entidades ali enumeradas, é relativa somente a impostos, não incluindo as
contribuições sociais.
5. Apelação do impetrante desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação do impetrante, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 315327
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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