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Jurisprudência


TRF3 0028927-29.2015.4.03.0000 00289272920154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. FUNDADAS RAZÕES. DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. SEGURO DESEMPREGO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONSTATAÇÃO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. 1 - Decisão recorrida indeferitória da gratuidade da justiça, com base em salário percebido acrescido de 13º salário. 2 - A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada mediante verificação, pelo magistrado, da possibilidade econômica do agravante em arcar com as custas do processo. Inexiste, portanto, qualquer ofensa à legislação federal invocada. 3 - Os artigos 5º e 6º da Lei n. 1.060/50 permitem ao magistrado indeferir os benefícios inerentes à assistência judiciária gratuita no caso de "fundadas razões". Permite, em consequência, que o Juiz que atua em contato direto com a prova dos autos, perquira acerca da real condição econômica do demandante. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 4 - No presente caso, a situação é distinta. Houve modificação da situação fática originária, eis que o agravante, no curso do agravo legal interposto contra a negativa da gratuidade da justiça, foi demitido da empresa em que trabalhava. Há prova mediante a juntada de informe de aviso prévio e comprovante de recebimento de seguro desemprego. 5 - No entanto, a consulta ao CNIS informa que o segurado conseguiu outro emprego, fato este que não inviabiliza a concessão da benesse, pois a remuneração bruta recebida em dezembro de 2016, no valor de R$ 1.994,61, não se presta a justificar a negativa da almejada gratuidade. 6 - Agravo legal provido, para conceder o benefício da gratuidade da justiça em favor do ora agravante, autor da demanda previdenciária.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, para conceder o benefício da gratuidade da justiça em favor do ora agravante, autor da demanda previdenciária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 573525
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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