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Jurisprudência


TRF3 0029283-77.2003.4.03.6100 00292837720034036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - A embargante se insurgiu no apelo contra a aplicação no título executivo judicial da regra da proporcionalidade na aferição do quantum da verba honorária a ser pago por cada litisconsorte, de modo que não poderia esta corte se manifestar sobre a aplicação dos critérios do artigo 20 do Código de Processo Civil, nem sobre a existência de eventual sucumbência recíproca (CPC/73, art. 21). Assim, não há que se falar em violação aos artigos 20 e 21 do Diploma Processual Civil. Pretende a embargante a reforma do julgado, a fim de afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatício. Entretanto, o efeito modificativo almejado não encontra respaldo na jurisprudência, salvo se presente algum dos vícios do artigo 535 do Estatuto Processual Civil de 1973 (atual artigo 1.022 do Diploma Processual Civil de 2015). - À vista da inexistência de qualquer vício que justifique a apresentação dos embargos declaratórios, devem ser considerados manifestamente protelatórios, o que legitima a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. - Aclaratórios rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1380751
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO FERREIRA DA ROCHA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-23 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-265
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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