TRF3 0029307-91.2016.4.03.9999 00293079120164039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. O C. STJ decidiu em sede de recursos repetitivos que o caput do art. 103 da
Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito
de renúncia à aposentadoria, mas apenas estabelece prazo decadencial para
o segurado ou beneficiário postular a revisão do ato de concessão do
benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento.
2. O C. STJ fixou no REsp 1334488/SC, sob o regime dos recursos repetitivos,
que é viável a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria,
sem devolução dos valores recebidos.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sentença
corrigida de ofício.
4. Honorário de advogado majorados para 12% do valor da condenação. Artigo
85, §11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. O C. STJ decidiu em sede de recursos repetitivos que o caput do art. 103 da
Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito
de renúncia à aposentadoria, mas apenas estabelece prazo decadencial para
o segurado ou beneficiário postular a revisão do ato de concessão do
benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento.
2. O C. STJ fixou no REsp 1334488/SC, sob o regime dos recursos repetitivos,
que é viável a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria,
sem devolução dos valores recebidos.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sentença
corrigida de ofício.
4. Honorário de advogado majorados para 12% do valor da condenação. Artigo
85, §11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de
atualização do débito, e no mérito, negar provimento à apelação do
INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2185901
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/11/2016
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