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Jurisprudência


TRF3 0029374-56.2016.4.03.9999 00293745620164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONTO VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO A TÍTULO DE SEGURO DESEMPREGO. PREVISÃO NO TÍTULO E CONCORDÂNCIA DA PARTE EMBARGADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INALTERADA. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Devem ser descontados os períodos em que houve o recebimento de seguro desemprego conforme estabelecido pelo título executivo, além de haver concordância da parte embargada. 2. A dedução do período em que houve recebimento de seguro desemprego após o ajuizamento da ação, não alcança a base de cálculo da verba honorária por força do princípio da causalidade. 3. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada. 4. Condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios. 5. Não se vislumbra a possibilidade de compensação do valor dos honorários advocatícios devidos pela parte embargada (beneficiária da assistência judiciária gratuita), com aquele devido pelo INSS ao advogado da parte adversa, por se tratar de relações jurídicas entre credor e devedor distintos. 6. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2186006
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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