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Jurisprudência


TRF3 0029457-72.2016.4.03.9999 00294577220164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS. 1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia. 2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão. 3. Honorários de advogado majorados para 12% do valor da causa. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015. 4. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2186088
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AC 2016.03.99.034266-3/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA AUD:05/12/2016 DATA:16/12/2016 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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