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Jurisprudência


TRF3 0029584-54.2009.4.03.9999 00295845420094039999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC/1973. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com efeito, no tocante aos cálculos para a concessão do benefício, verifica-se equívoco ocorrido na data da concessão de 16/12/1998. Embora o autor tenha atingido o tempo para aposentadoria proporcional, contudo não cumpriu a carência mínima exigida nos termos do artigo 142 da Lei 8.213/91. 2. Considerando que o autor nasceu em 12/09/1946, tendo seu implemento etário no ano de 2006, devendo comprovar 150 contribuições para a concessão da sua aposentadoria. Verifica-se, contudo, conforme planilha anexa, que até 16/12/1998, o autor verteu 146 (cento e quarenta e seis) contribuições, insuficientes para o cumprimento da carência. Portanto, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional em 16/12/1998. Verifica-se ainda que a partir do requerimento administrativo (08/05/2003), o autor cumpriu a carência mínima necessária para concessão do benefício. 3. E, computando-se os períodos rurais e especiais ora reconhecidos, acrescidos dos períodos incontroversos, constantes do CNIS, até a data do requerimento administrativo (08/05/2003), perfaz-se mais de 35 (trinta e cinco) anos, conforme planilha anexa, o que autoriza a concessão da aposentadoria por tempo de serviço integral, na forma do artigo 53, inciso II, da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, com valor a ser calculado nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99. 4. Desta forma, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição na forma integral incluído o abono anual, a ser implantada a partir da data do requerimento (08/05/2003), data em que o réu tomou conhecimento da pretensão. 5. Agravo legal parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1445879
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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