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Jurisprudência


TRF3 0030097-07.2013.4.03.0000 00300970720134030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - INDEFERIMENTO - ASSSOCIAÇÃO - INDENIZAÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS ASSOCIADOS - CONTRATO DE SEGURO - DL 73/66 - ART. 757, CC- CDC - RECURSO PROVIDO. 1.Não se conhece da segunda contraminuta apresentada, tendo em vista a preclusão consumativa realizada com a apresentação da primeira, bem como tendo em vista a manifesta intempestividade da segunda defesa. 2.A antecipação da tutela, prevista no art. 273 , CPC/73, vigente à época, , exige como requisitos autorizadores: prova inequívoca e verossimilhança do alegado, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. 3.Compulsando os autos, verifica-se na manifestação expedida em esfera administrativa (fl. 147), que a agravada admite oferecer aos seus associados "apólices de seguros", estando em desacordo com o Decreto Lei 73/66. 4.A falta de reserva técnica aplicada às seguradoras, as quais somente podem ser movimentadas ou liberadas com a autorização da SUSEP, nos termos do art.36, "f", do Decreto - Lei 73/66, constitui risco aos associados/consumidor, por não restar garantida a solvência da empresa no caso de eventual sinistro, portanto presente o periculum in mora. 5.Compulsando os autos, mormente o Regulamento do Associado da agravada, verifica-se que a Associação garante "a reposição, indenização patrimonial ou reparação dos caminhões, semi-reboques, e implementos dos Associados, por furto qualificado, roubo ou destruído total ou parcialmente por acidente" (item III - fl. 171), em contrapartida ao pagamento da "Taxa de Filiação A Proteção de Acidentes em Veículos "Taxa de Adesão"", contribuição esta que "servirá para formação de um caixa específico" e "será usado para movimentação financeira e na eventualidade pagamento de proteção, permanecerá a disposição em conta corrente ou em aplicação de titularidade desta entidade, administrada pela diretoria da Associação dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo e do Território Nacional" (item VIII - fl. 172) , bem como mensalidades (fl. 172). 6.Infere-se dos autos a natureza securitária do contrato apresentado aos seus associados pela recorrida, de modo a se submeter à disposição do parágrafo único do art. 757,CC e, consequentemente, às determinações do Decreto-lei nº 73/2001, que dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências; " Art 24. Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas.Parágrafo único. As Sociedades Cooperativas operarão únicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho." e "Art 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria". 7.Enquadrando-se como contrato de seguro, o produto oferecido pela agravada deverá obedecer às regras impostas às relações consumeristas previstas na Lei nº 8.078/90 e, neste ponto, infringe a recorrida as determinações dos art. 6º, III, 31 e 54, CDC, caracterizando o periculum in mora da presente demanda. 8.A venda de seguros por entidade diversa à seguradora implica em eventual crime contra o sistema financeiros (art. 16, Lei nº 7.492/86). 9.Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 520296
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ DIREITO DO CONSUMIDOR/ CONTRATO DE SEGURO.
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 LEG-FED DEL-73 ANO-1966 ART-36 LET-F ART-24 PAR-ÚNICO ART-73 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-757 PAR-ÚNICO ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-6 INC-3 ART-31 ART-54 ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-16
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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