TRF3 0030236-27.2016.4.03.9999 00302362720164039999
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. ÓBITO DA REQUERENTE. TERMO FINAL. HABILITAÇÃO
DE HERDEIROS. DIREITO AO CRÉDITO CONSTITUÍDO EM VIDA.
1. O benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição
Federal e Lei nº 8.742/93, é personalíssimo, de maneira que cessa com a
morte do beneficiário.
2. As parcelas eventualmente devidas a esse título até a data do óbito
da parte autora representam crédito constituído em vida, o que não
exclui a pretensão dos sucessores de receberem o que não foi pago para o
beneficiário.
3. Os valores de benefício não recebidos em vida pelo requerente só serão
pagos aos seus sucessores habilitados na forma da lei civil, independentemente
de inventário ou arrolamento, de modo que a habilitação de herdeiro é
medida que se impõe.
4. Anulação da sentença.
5. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. ÓBITO DA REQUERENTE. TERMO FINAL. HABILITAÇÃO
DE HERDEIROS. DIREITO AO CRÉDITO CONSTITUÍDO EM VIDA.
1. O benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição
Federal e Lei nº 8.742/93, é personalíssimo, de maneira que cessa com a
morte do beneficiário.
2. As parcelas eventualmente devidas a esse título até a data do óbito
da parte autora representam crédito constituído em vida, o que não
exclui a pretensão dos sucessores de receberem o que não foi pago para o
beneficiário.
3. Os valores de benefício não recebidos em vida pelo requerente só serão
pagos aos seus sucessores habilitados na forma da lei civil, independentemente
de inventário ou arrolamento, de modo que a habilitação de herdeiro é
medida que se impõe.
4. Anulação da sentença.
5. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2188154
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Outras fontes
:
RTRF3R 137/420
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-203 INC-5
***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão