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Jurisprudência


TRF3 0030299-96.2009.4.03.9999 00302999620094039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NÃO DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Ausente a comprovação de que o falecido mantinha a qualidade de segurado quando de seu óbito, requisito para concessão do benefício de pensão por morte, nos termos do artigo 74, caput, e 102, § 2º da Lei nº 8.213/91. 2. Não foram preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria pelo falecido nos termos do art. 102 da Lei 8.213/91. 3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 4. Apelação da parte autora não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1447089
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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