TRF3 0030299-96.2009.4.03.9999 00302999620094039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NÃO
DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Ausente a comprovação de que o falecido mantinha a qualidade de segurado
quando de seu óbito, requisito para concessão do benefício de pensão
por morte, nos termos do artigo 74, caput, e 102, § 2º da Lei nº 8.213/91.
2. Não foram preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria
pelo falecido nos termos do art. 102 da Lei 8.213/91.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NÃO
DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Ausente a comprovação de que o falecido mantinha a qualidade de segurado
quando de seu óbito, requisito para concessão do benefício de pensão
por morte, nos termos do artigo 74, caput, e 102, § 2º da Lei nº 8.213/91.
2. Não foram preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria
pelo falecido nos termos do art. 102 da Lei 8.213/91.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1447089
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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