TRF3 0030490-97.2016.4.03.9999 00304909720164039999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. POSSIBILIDADE.
1. Erro material evidenciado pelo vínculo lançado na CTPS e no
formulário. Documentos embasadores da sentença. Erro material corrigido
de ofício.
2. Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
3. Excepcionalmente, emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de
declaração para correção da omissão/contradição/obscuridade apontada
no acórdão.
4. A insurgência do INSS se restringiu ao período entre 6/3/1997 a
18/11/2003, ao passo que o acordão afastou a insalubridade entre 18/10/2001
a 11/1/2007. Acórdão delimitado à impugnação constante na apelação.
5. Reconhecidos como especiais os intervalos, acrescidos de períodos
reconhecidos pela sentença e não impugnados pelo INSS, a parte autora
totaliza tempo laboral especial superior a 25 anos, suficiente à concessão
da aposentadoria especial.
6. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. POSSIBILIDADE.
1. Erro material evidenciado pelo vínculo lançado na CTPS e no
formulário. Documentos embasadores da sentença. Erro material corrigido
de ofício.
2. Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
3. Excepcionalmente, emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de
declaração para correção da omissão/contradição/obscuridade apontada
no acórdão.
4. A insurgência do INSS se restringiu ao período entre 6/3/1997 a
18/11/2003, ao passo que o acordão afastou a insalubridade entre 18/10/2001
a 11/1/2007. Acórdão delimitado à impugnação constante na apelação.
5. Reconhecidos como especiais os intervalos, acrescidos de períodos
reconhecidos pela sentença e não impugnados pelo INSS, a parte autora
totaliza tempo laboral especial superior a 25 anos, suficiente à concessão
da aposentadoria especial.
6. Embargos de declaração acolhidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2188515
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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