TRF3 0030512-92.2015.4.03.9999 00305129220154039999
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE GRAÇA PRORROGADO. RECEBIMENTO DE
SEGURO-DESEMPREGO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.
1. Constatado nos autos que a parte autora percebeu seguro-desemprego,
faz jus à concessão do período de graça prorrogado. Inteligência do
art. 15 §2º da Lei nº 8.213/91.
2. A possibilidade de reabilitação profissional autoriza a concessão de
auxílio-doença, sendo precipitada a concessão imediata de aposentadoria
por invalidez.
3. Agravo provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE GRAÇA PRORROGADO. RECEBIMENTO DE
SEGURO-DESEMPREGO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.
1. Constatado nos autos que a parte autora percebeu seguro-desemprego,
faz jus à concessão do período de graça prorrogado. Inteligência do
art. 15 §2º da Lei nº 8.213/91.
2. A possibilidade de reabilitação profissional autoriza a concessão de
auxílio-doença, sendo precipitada a concessão imediata de aposentadoria
por invalidez.
3. Agravo provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2087756
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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