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Jurisprudência


TRF3 0030616-50.2016.4.03.9999 00306165020164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL POSTERIOR À LEI 9.528/97. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. POSIÇÃO FIRMADA. RECURSOS REPETIVOS. RESP 1296673. SÚMULA N. 507/STJ. ART. 31 DA LEI 8.213/1991. VALORES DO AUXÍLIO-ACIDENTE INTEGRAM O CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA. CONTA ACOLHIDA. PREJUÍZO. ERRO MATERIAL. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO INSS. SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO. COBRANÇA SUSPENSA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, §3º DO CPC DE 2015. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - No caso concreto, ainda que o fato gerador do auxílio acidente tenha ocorrido em data anterior à vigência da Lei n. 9.528/97, de 10.12.1997 (DIB em 26/1/1996), não é permitida sua cumulação com o benefício de aposentadoria por invalidez (DIB em 1/2/2012), por ser o termo inicial desta posterior à modificação do diploma legal em tela. - A possibilidade de a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria somente se mostra possível quando ambos os benefícios antecedem às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. Caso contrário, vedada a cumulação desses benefícios, por expressa disposição legal. - Essa posição restou firmada na sistemática de julgamento de recursos repetitivos, precisamente no RESP n.º 1.296.673-MG. Nessa esteira a Súmula n. 507/STJ, de 31/3/2014, dispondo que "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.". - Nada obstante o normativo legal imponha que haja a dedução dos valores pagos a título de auxílio-acidente, referida compensação atrai o disposto no artigo 31 da Lei n. 8.213/91, que dispõe: "o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º". - Refazimento dos cálculos, com lastro na inclusão dos valores do auxílio-acidente no cálculo da RMI, cuja pequena diferença com a RMI apurada pelo INSS e adotada na conta acolhida, atrai a sucumbência mínima da autarquia, impondo manter a sentença recorrida, na parte que impôs ao embargado o dever de arcar com o ônus da sucumbência, mas declara suspensa sua exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC/2015, por ser beneficiário de assistência judiciária gratuita. - Apelação parcialmente provida, somente para incluir o auxílio-acidente aos salários de contribuição da aposentadoria por invalidez, fixando o quantum devido conforme planilha que integra esta decisão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2188693
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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