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Jurisprudência


TRF3 0030745-21.2012.4.03.0000 00307452120124030000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSSIBILIDADE. ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR BENS DA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É possível ao juiz decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor do fisco quando, citado o devedor, este não pagar o débito nem nomear bens à penhora e não forem encontrados bens do executado, nos termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional. 2. No âmbito do E. STJ já foi decidido que o esgotamento de diligências pela Fazenda Pública, para o deferimento da indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN, ocorre quando há o uso, sem sucesso, dos meios ordinários para localização de bens e direitos da executada, no âmbito de seu domicílio. 3. No caso dos autos, não foram localizados bens aptos a garantir o débito, afigurando-se razoável a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CTN. Não há contradição com o deferimento da penhora sobre os direitos hereditários da ora agravante, ainda mais que se trata de débito elevado e sem penhora nos autos. 4. A questão reproduzida neste recurso foi devidamente enfrentada pela decisão recorrida, que bem esclareceu ser legítima a indisponibilidade de bens e também a determinação da penhora sobre os direitos hereditários, não sendo de se falar na existência de qualquer contradição nas constrições impostas sobre o patrimônio da agravante. 5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 6. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 489372
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-185A
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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