TRF3 0030745-21.2012.4.03.0000 00307452120124030000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE
DE BENS E PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSSIBILIDADE. ESGOTADOS OS
MEIOS PARA LOCALIZAR BENS DA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível ao juiz decretar a indisponibilidade de bens e direitos
do devedor do fisco quando, citado o devedor, este não pagar o débito
nem nomear bens à penhora e não forem encontrados bens do executado,
nos termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional.
2. No âmbito do E. STJ já foi decidido que o esgotamento de diligências
pela Fazenda Pública, para o deferimento da indisponibilidade de bens
prevista no art. 185-A do CTN, ocorre quando há o uso, sem sucesso, dos
meios ordinários para localização de bens e direitos da executada, no
âmbito de seu domicílio.
3. No caso dos autos, não foram localizados bens aptos a garantir o débito,
afigurando-se razoável a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A
do CTN. Não há contradição com o deferimento da penhora sobre os direitos
hereditários da ora agravante, ainda mais que se trata de débito elevado
e sem penhora nos autos.
4. A questão reproduzida neste recurso foi devidamente enfrentada pela
decisão recorrida, que bem esclareceu ser legítima a indisponibilidade de
bens e também a determinação da penhora sobre os direitos hereditários,
não sendo de se falar na existência de qualquer contradição nas
constrições impostas sobre o patrimônio da agravante.
5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na
decisão monocrática.
6. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE
DE BENS E PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSSIBILIDADE. ESGOTADOS OS
MEIOS PARA LOCALIZAR BENS DA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível ao juiz decretar a indisponibilidade de bens e direitos
do devedor do fisco quando, citado o devedor, este não pagar o débito
nem nomear bens à penhora e não forem encontrados bens do executado,
nos termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional.
2. No âmbito do E. STJ já foi decidido que o esgotamento de diligências
pela Fazenda Pública, para o deferimento da indisponibilidade de bens
prevista no art. 185-A do CTN, ocorre quando há o uso, sem sucesso, dos
meios ordinários para localização de bens e direitos da executada, no
âmbito de seu domicílio.
3. No caso dos autos, não foram localizados bens aptos a garantir o débito,
afigurando-se razoável a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A
do CTN. Não há contradição com o deferimento da penhora sobre os direitos
hereditários da ora agravante, ainda mais que se trata de débito elevado
e sem penhora nos autos.
4. A questão reproduzida neste recurso foi devidamente enfrentada pela
decisão recorrida, que bem esclareceu ser legítima a indisponibilidade de
bens e também a determinação da penhora sobre os direitos hereditários,
não sendo de se falar na existência de qualquer contradição nas
constrições impostas sobre o patrimônio da agravante.
5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na
decisão monocrática.
6. Agravo interno improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 489372
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-185A
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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