TRF3 0030875-74.2013.4.03.0000 00308757420134030000
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - IMPOSSIBILIDADE
DE FORMAÇÃO, NESTA FASE PROCESSUAL, DE UM JUÍZO SEGURO SOBRE EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Embora se possa considerar que a paralisação no pagamento da aposentadoria
represente dano de difícil reparação, a verdade é que da análise
dos dados trazidos aos autos, nesta sede, não é possível visualizar a
verossimilhança das alegações.
- A plausibilidade do direito invocado resta enfraquecida diante da falta
de demonstração por parte do agravante de que o processo administrativo
disciplinar em questão tenha transcorrido sem a observância dos princípios
do devido processo legal e da ampla defesa.
- Também no que concerne à alegada prescrição, não é possível neste
instante a formação de um juízo seguro sobre a sua ocorrência, devendo
a matéria ser melhor examinada após ultimada a instrução probatória.
- Assim, não merece reparos a decisão agravada, pois tenho como razoáveis
os fundamentos nela alinhados.
- Agravo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - IMPOSSIBILIDADE
DE FORMAÇÃO, NESTA FASE PROCESSUAL, DE UM JUÍZO SEGURO SOBRE EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Embora se possa considerar que a paralisação no pagamento da aposentadoria
represente dano de difícil reparação, a verdade é que da análise
dos dados trazidos aos autos, nesta sede, não é possível visualizar a
verossimilhança das alegações.
- A plausibilidade do direito invocado resta enfraquecida diante da falta
de demonstração por parte do agravante de que o processo administrativo
disciplinar em questão tenha transcorrido sem a observância dos princípios
do devido processo legal e da ampla defesa.
- Também no que concerne à alegada prescrição, não é possível neste
instante a formação de um juízo seguro sobre a sua ocorrência, devendo
a matéria ser melhor examinada após ultimada a instrução probatória.
- Assim, não merece reparos a decisão agravada, pois tenho como razoáveis
os fundamentos nela alinhados.
- Agravo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 520949
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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