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Jurisprudência


TRF3 0030875-74.2013.4.03.0000 00308757420134030000

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO, NESTA FASE PROCESSUAL, DE UM JUÍZO SEGURO SOBRE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - Embora se possa considerar que a paralisação no pagamento da aposentadoria represente dano de difícil reparação, a verdade é que da análise dos dados trazidos aos autos, nesta sede, não é possível visualizar a verossimilhança das alegações. - A plausibilidade do direito invocado resta enfraquecida diante da falta de demonstração por parte do agravante de que o processo administrativo disciplinar em questão tenha transcorrido sem a observância dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. - Também no que concerne à alegada prescrição, não é possível neste instante a formação de um juízo seguro sobre a sua ocorrência, devendo a matéria ser melhor examinada após ultimada a instrução probatória. - Assim, não merece reparos a decisão agravada, pois tenho como razoáveis os fundamentos nela alinhados. - Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 520949
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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