TRF3 0031040-63.2009.4.03.0000 00310406320094030000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO
RESCISÓRIA. ART. 485, IX DO CPC/73. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LABOR
RURAL NO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR POR EXTENSÃO À QUALIFICAÇÃO DO
CÔNJUGE. INÍCIO PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. AVERBAÇÃO DA
SEPARAÇÃO JUDICIAL. PROVA INSUBSISTENTE. ERRO DE FATO CONFIGURADO. AÇÃO
RESCISÓRIA PROCEDENTE. AÇÃO ORIGINÁRIA IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 14 DO NOVO CPC, C/C O ART. 5º, XXXVI DA C.F.
1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código
de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de
regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese
de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual
perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo
14 do Novo Código de Processo Civil.
2. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida
nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no
julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito,
sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo
legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no
julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ.
3. Prevalência do entendimento proferido no voto dissidente, na medida em
que o julgado rescindendo desconsiderou o acervo probatório constante dos
autos, deixando de levá-lo na apreciação da matéria para reconhecer como
existente fato inexistente.
4 - O erro de fato apto a ensejar a configuração da hipótese de
rescindibilidade prevista no artigo 485, IX, §§ 1º e 2º do Código
de Processo Civil/73 é aquele que tenha influenciado decisivamente no
julgamento da causa e sobre o qual não tenha havido controvérsia nem
tenha sido objeto de pronunciamento judicial, apurável independentemente
da produção de novas provas.
5 - Hipótese em que o julgado rescindendo ignorou a averbação de separação
judicial consensual constante da certidão de casamento apresentada pela
embargante como início de prova material da atividade campesina, sem
consideração específica do magistrado sentenciante sobre a viabilidade
da extensão da condição de rurícola do ex-marido mesmo após o aludido
término do vínculo conjugal, dando ensejo à desconstituição com base
na ocorrência de erro de fato.
6 - Embargos infringentes improvidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO
RESCISÓRIA. ART. 485, IX DO CPC/73. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LABOR
RURAL NO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR POR EXTENSÃO À QUALIFICAÇÃO DO
CÔNJUGE. INÍCIO PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. AVERBAÇÃO DA
SEPARAÇÃO JUDICIAL. PROVA INSUBSISTENTE. ERRO DE FATO CONFIGURADO. AÇÃO
RESCISÓRIA PROCEDENTE. AÇÃO ORIGINÁRIA IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 14 DO NOVO CPC, C/C O ART. 5º, XXXVI DA C.F.
1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código
de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de
regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese
de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual
perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo
14 do Novo Código de Processo Civil.
2. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida
nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no
julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito,
sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo
legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no
julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ.
3. Prevalência do entendimento proferido no voto dissidente, na medida em
que o julgado rescindendo desconsiderou o acervo probatório constante dos
autos, deixando de levá-lo na apreciação da matéria para reconhecer como
existente fato inexistente.
4 - O erro de fato apto a ensejar a configuração da hipótese de
rescindibilidade prevista no artigo 485, IX, §§ 1º e 2º do Código
de Processo Civil/73 é aquele que tenha influenciado decisivamente no
julgamento da causa e sobre o qual não tenha havido controvérsia nem
tenha sido objeto de pronunciamento judicial, apurável independentemente
da produção de novas provas.
5 - Hipótese em que o julgado rescindendo ignorou a averbação de separação
judicial consensual constante da certidão de casamento apresentada pela
embargante como início de prova material da atividade campesina, sem
consideração específica do magistrado sentenciante sobre a viabilidade
da extensão da condição de rurícola do ex-marido mesmo após o aludido
término do vínculo conjugal, dando ensejo à desconstituição com base
na ocorrência de erro de fato.
6 - Embargos infringentes improvidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 7039
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-9 PAR-1 PAR-2 ART-530
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-36
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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