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Jurisprudência


TRF3 0031350-78.2004.4.03.6100 00313507820044036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RESP Nº 1.110.578/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC/73. LC 118/05. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, proferiu entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade através do controle direto ou mesmo a Resolução do Senado Federal, que suspende a execução de norma declarada inconstitucional através do controle difuso, não interfere na contagem do prazo prescricional para a repetição do indébito tributário. 2. Isto decorre em razão da natureza declaratória da decisão que reconhece a inconstitucionalidade de determinada norma. Sendo assim, não se constitui nenhuma relação, interrompe-se ou se suspende o prazo prescricional e, nestes termos, decorrido o prazo prescricional entre a extinção do crédito tributário e pleito de repetição do indébito, a referida declaração de inconstitucionalidade da norma em qualquer de suas modalidades não tem o condão de interferir na contagem do prazo prescricional. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento em sede de repercussão geral, reconheceu que para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação a prescrição para a repetição do indébito é decenal, nas ações ajuizadas anteriormente a 09.06.2005. 4. Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 11.11.2004 (f. 02) e o pedido de restituição na via administrativa foi realizado em 02.08.1999 (f. 47), tem-se no presente caso a prescrição decenal para a repetição do indébito tributário. 5. Dos autos, verifica-se que os recolhimentos ocorreram entre 03.07.1989 e 27.07.1989 (f. 19-46) e, mesmo que se considerasse o pleito administrativo para a restituição dos valores indevidamente recolhidos, estaríamos diante do fenômeno da prescrição para a repetição do indébito, pois, frise-se, decorreram mais de dez anos entre o pagamento e o pedido de repetição. 6. Recurso de apelação desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1296410
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO: