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Jurisprudência


TRF3 0032089-52.2008.4.03.9999 00320895220084039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ESCOLHA DA APOSENTADORIA OBTIDA ADMINISTRATIVAMENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ATRASADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. 1 - O título executivo judicial formado na ação de conhecimento assegurou ao autor, ora embargado, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural desde 09 de novembro de 2001. 2 - Deflagrada a execução, noticiou o INSS a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural ao embargado, desde 12 de maio de 2011, razão pela qual impugnou a exigibilidade das prestações atrasadas do benefício concedido judicialmente. 3 - Facultada ao demandante a opção pela percepção do benefício que se lhe afigurar mais vantajoso, vedado o recebimento em conjunto de aposentadoria por idade comum e aposentadoria por idade rural, nos termos do art. 124, I, da Lei nº 8.213/91. 4 - No caso vertente, o embargado optou expressamente pela aposentadoria obtida administrativamente, de modo que não se pode permitir a execução das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, pois isso representaria uma "desaposentação" às avessas, cuja possibilidade - renúncia de benefício - é vedada por lei - art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 -, além do que já se encontra afastada pelo C. Supremo Tribunal Federal na análise do RE autuado sob o nº 661.256/SC. 5 - Apelação do embargado desprovida. Sentença mantida. Embargos à execução julgados procedentes..
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento à apelação do embargado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1326771
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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