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Jurisprudência


TRF3 0032203-39.2013.4.03.0000 00322033920134030000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEVER DO ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CUSTO AO ESTADO. HARMONIA ENTRE OS PODERES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser obrigação inafastável do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, mormente as mais graves, bem como de haver responsabilidade solidária entre os entes federativos no exercício desse munus constitucional. 2. Não se trata de ingerência indevida do Poder Judiciário em questões atinentes às políticas públicas definidas pela Administração, haja vista que, nesse particular, a atuação busca assegurar a aplicação do comando constitucional do direito à saúde e à vida. 3. O não conhecimento do anterior recurso de agravo regimental se deu porque restou prejudicado, diante do julgamento do agravo de instrumento, cuja decisão se combate nesse recurso. 4. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 522051
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA ELIANA MARCELO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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