main-banner

Jurisprudência


TRF3 0032362-21.2014.4.03.9999 00323622120144039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE. AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Inovação em sede recursal quanto ao pedido de concessão de auxílio-acidente. Pedido não conhecido. 2. Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença, com conversão em aposentadoria por invalidez. 3. O conjunto probatório indica que as limitações físicas do autor não constituem óbice ao desenvolvimento de atividades laborativas. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez indevidos. 4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 5. Apelação da parte autora parcialmente conhecida e não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer de parte da apelação da parte autora, e na parte conhecida negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2011146
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão