TRF3 0032519-91.2014.4.03.9999 00325199120144039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL MANTIDO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº
11.960/2009.. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL MANTIDO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº
11.960/2009.. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para estabelecer os critérios de
atualização do débito, e negar provimento à apelação do INSS, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2011464
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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