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Jurisprudência


TRF3 0032720-59.2009.4.03.9999 00327205920094039999

Ementa
AGRAVO LEGAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ANÁLISE DE MISERABILIDADE PREJUDICADA 1. A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial, que deve ser provido aos que cumprirem tais requisitos, independentemente de contribuição à seguridade social. 2. No caso dos autos, a autora afirma ser deficiente. 3. No caso dos autos, o primeiro laudo pericial produzido nos autos em 2008 concluiu que a autora estava em tratamento psiquiátrico com resultado satisfatório, não apresentando incapacidade laborativa nem para as atividades da vida diária. 4. O segundo laudo pericial, produzido após a determinação de conversão em diligência, aponta que a autora "não apresenta sinais ou sintomas que caracterizem descompensação psiquiátrica", que "não há alterações clínicas significativas" e que os elementos apresentados "não incapacitam a autora para o trabalho e para vida independente". 5. Dessa forma, mesmo que conste que a autora foi interditada e que o laudo médico pericial produzido na ação de interdição em 2006 apresente conclusões diversas da dos laudos produzidos nos presentes autos, tem-se que o quadro apresentado pela autora não se ajusta ao conceito de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20, § 2º, da Lei 8.742/93. 6. Quanto à alegada hipossuficiência econômica, prejudicada sua análise. Para a concessão do benefício, comprova-se, alternativamente, o requisito etário ou a condição de pessoa com deficiência e, cumulativamente, a miserabilidade. 7. Agravo legal a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1453481
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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