TRF3 0033044-05.2016.4.03.9999 00330440520164039999
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009.
1. Comprovada incapacidade laborativa total e permanente. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência comprovados. Aposentadoria por invalidez
mantida.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
3. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na
sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº
111 do STJ.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009.
1. Comprovada incapacidade laborativa total e permanente. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência comprovados. Aposentadoria por invalidez
mantida.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
3. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na
sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº
111 do STJ.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de
atualização do débito, e negar provimento à apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2193788
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AC 2017.03.99.002295-8/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:22/05/2017
DATA:02/06/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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