TRF3 0033144-28.2014.4.03.9999 00331442820144039999
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL
E PERMANENTE NÃO CONSTATADA NA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. SENTENÇA
MANTIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
- Não estão sujeitas ao reexame necessário as sentenças em que o valor
da condenação e o direito controvertido forem inferiores a 60 (sessenta)
salários mínimos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 475 do Código
de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
- O laudo médico pericial afirma que o autor é portador de insuficiência
renal crônica, atualmente controlada com diurético e anti-hipertensivo,
mantendo hiperucemia; e que a doença atualmente com bom prognóstico e que
pode haver evolução da doença para um transplante renal. A jurisperita
conclui que a doença caracteriza incapacidade parcial e permanente, limitado
a médios e grandes esforços físicos, e estabelece a data de início da
incapacidade, em 06/08/2012.
- Se vislumbra do teor do laudo médico pericial, que no estágio atual,
a insuficiência renal crônica está controlada com uso de medicamentos.
- Correta a r. Sentença que considerou a avaliação da perita judicial,
profissional habilitada e equidistante das partes, para condenar a autarquia
previdenciária a restabelecer o benefício de auxílio-doença à parte
autora, a partir da cessação administrativa (04/04/2012), mantendo-o
até que seja totalmente reabilitada para o exercício de outra atividade
laborativa, a cargo da Previdência Social, compatível com seu quadro clínico
e sociocultural, ou, na constatação da impossibilidade de tal reabilitação,
até a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez.
- Remessa Oficial não conhecida.
- Negado provimento à Apelação da parte autora. Sentença mantida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL
E PERMANENTE NÃO CONSTATADA NA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. SENTENÇA
MANTIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
- Não estão sujeitas ao reexame necessário as sentenças em que o valor
da condenação e o direito controvertido forem inferiores a 60 (sessenta)
salários mínimos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 475 do Código
de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
- O laudo médico pericial afirma que o autor é portador de insuficiência
renal crônica, atualmente controlada com diurético e anti-hipertensivo,
mantendo hiperucemia; e que a doença atualmente com bom prognóstico e que
pode haver evolução da doença para um transplante renal. A jurisperita
conclui que a doença caracteriza incapacidade parcial e permanente, limitado
a médios e grandes esforços físicos, e estabelece a data de início da
incapacidade, em 06/08/2012.
- Se vislumbra do teor do laudo médico pericial, que no estágio atual,
a insuficiência renal crônica está controlada com uso de medicamentos.
- Correta a r. Sentença que considerou a avaliação da perita judicial,
profissional habilitada e equidistante das partes, para condenar a autarquia
previdenciária a restabelecer o benefício de auxílio-doença à parte
autora, a partir da cessação administrativa (04/04/2012), mantendo-o
até que seja totalmente reabilitada para o exercício de outra atividade
laborativa, a cargo da Previdência Social, compatível com seu quadro clínico
e sociocultural, ou, na constatação da impossibilidade de tal reabilitação,
até a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez.
- Remessa Oficial não conhecida.
- Negado provimento à Apelação da parte autora. Sentença mantida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, não conhecer da Remessa Oficial e negar provimento à
Apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2012773
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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