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Jurisprudência


TRF3 0033443-34.2016.4.03.9999 00334433420164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURAL. PROCEDENTE. NÃO DEMONSTRADA A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. DECISÃO REFORMADA. APELO DO INSS PROVIDO. - Pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. - Na hipótese dos autos, cuida-se de pedido de trabalhador(a) rural em que os requisitos da qualidade de segurado e da carência estão definidos nos artigos 26, III e 39, I, da Lei nº 8.213/91, portanto, a eles não se aplicam as disposições legais que disciplinam o número mínimo de contribuições. - Com a inicial vieram documentos, dos quais destaco certidão de casamento, contraído em 1964, constando a atividade do cônjuge como rurícola (fls. 11). - A parte autora, atualmente com 76 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. - O laudo atesta impossibilidade de exercício de atividade laborativa, em decorrência da idade da parte, bem como de lombalgia e hipertensão (fls. 77/82). Informa o experto, ainda, que a parte relata não mais exercer qualquer atividade desde 2010. - Extratos do CNIS de fls. 50 e 52 informam ter o cônjuge da parte se aposentado por idade como trabalhador urbano, em 1999 e ter a autora vertido recolhimentos, relativamente às competências de 02/2012 a 05/2013. - Ouvidas duas testemunhas (mídia digital - fls. 112). - Neste caso, o início de prova material da condição de rurícola é bastante antigo, do longínquo ano de 1964, não contemporâneo, portanto, ao período de atividade rural que se quer demonstrar. - Além do que, não é possível estender à autora, a condição de lavrador do marido, como pretende, em face do labor urbano do cônjuge por longo período. - Por outro lado, é possível concluir que a incapacidade já existia antes mesmo antes da sua filiação junto à Previdência Social conforme relato ao perito médico judicial (fls. 81 - quesito 02) e, ainda, não restou demonstrado que o quadro apresentado progrediu ou agravou-se após seu reingresso no RGPS, o que afasta a concessão dos benefícios pleiteados, nos termos dos artigos 42, § 2º, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. - Apelo da autarquia provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2194965
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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