TRF3 0033443-34.2016.4.03.9999 00334433420164039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURAL. PROCEDENTE. NÃO
DEMONSTRADA A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO AO RGPS. DECISÃO REFORMADA. APELO DO INSS PROVIDO.
- Pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Na hipótese dos autos, cuida-se de pedido de trabalhador(a) rural em que
os requisitos da qualidade de segurado e da carência estão definidos nos
artigos 26, III e 39, I, da Lei nº 8.213/91, portanto, a eles não se aplicam
as disposições legais que disciplinam o número mínimo de contribuições.
- Com a inicial vieram documentos, dos quais destaco certidão de casamento,
contraído em 1964, constando a atividade do cônjuge como rurícola
(fls. 11).
- A parte autora, atualmente com 76 anos de idade, submeteu-se à perícia
médica judicial.
- O laudo atesta impossibilidade de exercício de atividade laborativa,
em decorrência da idade da parte, bem como de lombalgia e hipertensão
(fls. 77/82). Informa o experto, ainda, que a parte relata não mais exercer
qualquer atividade desde 2010.
- Extratos do CNIS de fls. 50 e 52 informam ter o cônjuge da parte se
aposentado por idade como trabalhador urbano, em 1999 e ter a autora vertido
recolhimentos, relativamente às competências de 02/2012 a 05/2013.
- Ouvidas duas testemunhas (mídia digital - fls. 112).
- Neste caso, o início de prova material da condição de rurícola é
bastante antigo, do longínquo ano de 1964, não contemporâneo, portanto,
ao período de atividade rural que se quer demonstrar.
- Além do que, não é possível estender à autora, a condição de
lavrador do marido, como pretende, em face do labor urbano do cônjuge por
longo período.
- Por outro lado, é possível concluir que a incapacidade já existia
antes mesmo antes da sua filiação junto à Previdência Social conforme
relato ao perito médico judicial (fls. 81 - quesito 02) e, ainda, não
restou demonstrado que o quadro apresentado progrediu ou agravou-se após seu
reingresso no RGPS, o que afasta a concessão dos benefícios pleiteados, nos
termos dos artigos 42, § 2º, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
- Apelo da autarquia provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURAL. PROCEDENTE. NÃO
DEMONSTRADA A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO AO RGPS. DECISÃO REFORMADA. APELO DO INSS PROVIDO.
- Pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Na hipótese dos autos, cuida-se de pedido de trabalhador(a) rural em que
os requisitos da qualidade de segurado e da carência estão definidos nos
artigos 26, III e 39, I, da Lei nº 8.213/91, portanto, a eles não se aplicam
as disposições legais que disciplinam o número mínimo de contribuições.
- Com a inicial vieram documentos, dos quais destaco certidão de casamento,
contraído em 1964, constando a atividade do cônjuge como rurícola
(fls. 11).
- A parte autora, atualmente com 76 anos de idade, submeteu-se à perícia
médica judicial.
- O laudo atesta impossibilidade de exercício de atividade laborativa,
em decorrência da idade da parte, bem como de lombalgia e hipertensão
(fls. 77/82). Informa o experto, ainda, que a parte relata não mais exercer
qualquer atividade desde 2010.
- Extratos do CNIS de fls. 50 e 52 informam ter o cônjuge da parte se
aposentado por idade como trabalhador urbano, em 1999 e ter a autora vertido
recolhimentos, relativamente às competências de 02/2012 a 05/2013.
- Ouvidas duas testemunhas (mídia digital - fls. 112).
- Neste caso, o início de prova material da condição de rurícola é
bastante antigo, do longínquo ano de 1964, não contemporâneo, portanto,
ao período de atividade rural que se quer demonstrar.
- Além do que, não é possível estender à autora, a condição de
lavrador do marido, como pretende, em face do labor urbano do cônjuge por
longo período.
- Por outro lado, é possível concluir que a incapacidade já existia
antes mesmo antes da sua filiação junto à Previdência Social conforme
relato ao perito médico judicial (fls. 81 - quesito 02) e, ainda, não
restou demonstrado que o quadro apresentado progrediu ou agravou-se após seu
reingresso no RGPS, o que afasta a concessão dos benefícios pleiteados, nos
termos dos artigos 42, § 2º, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
- Apelo da autarquia provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2194965
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/01/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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