TRF3 0033607-62.2012.4.03.0000 00336076220124030000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. PEDIDO
DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, V DO CTN. PROBABILIDADE DE DIREITO
E RISCO DE DANO GRAVE NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
- Para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, a qual foi
indeferida pela decisão agravada, faz-se necessária a comprovação de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo, com fulcro no artigo 300 do Código
de Processo Civil. No caso em tela, não estão presentes tais requisitos.
- O processo administrativo n. 13888.000507/2005-90 (doc. 4 da Mídia Digital
de fls. 265) concluiu que a Blaw Química Industrial Ltda. não produzia o
"extrato concentrado não alcoólico para fabricação de bebidas" que a
agravante afirma ter adquirido mediante notas fiscais e demais documentos
juntados aos autos.
- Nesse sentido, não se desincumbiu a agravante do ônus de comprovar que o
procedimento administrativo encontra-se maculado. De fato, a questão levantada
acerca da real comercialização de insumos, os quais teriam gerado créditos
de IPI, mostra-se bastante controversa, sendo recomendável inclusive a
produção de prova pericial para o deslinde das questões ventiladas na
ação principal, de modo que não configurada a probabilidade de direito
necessária à concessão das tutelas de urgência.
- Noutro passo, as razões do presente recurso não demonstram efetivo perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, capazes de justificar a
providência pleiteada. O dano imputado pela agravante resume-se a alegar que
diante do ato impugnado está impedida de obter a certidão de regularidade
fiscal, todavia, há outras medidas que podem ser implementadas para que
seja possível a expedição de tal certidão.
- Não se desapercebe que o parecer de doc. n. 14 da mídia digital (fls. 265)
concluiu pela regularidade das operações tributárias discutidas nos autos
e que a perícia contábil efetuada em ação conexa (doc. n. 13 da referida
mídia) considerou devidamente escrituradas as finanças da agravante. Contudo,
ainda que a atuação empresarial esteja dentro dos parâmetros esperados
no sentido tributário e contábil, o ponto controvertido diz respeito
à questão fática que não restou elucidada até o presente momento e
compromete, diretamente, a base que sustenta todas as demais avaliações
documentais realizadas na hipótese.
- Por fim, ausente a presença de qualquer das situações elencadas pelo
art. 151 do CTN, capazes de ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito.
- Diante da necessidade de dilação probatória capaz de infirmar as
conclusões exaradas pela auditoria fiscal, deve ser mantida a decisão
agravada.
- Agravo de instrumento não provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. PEDIDO
DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, V DO CTN. PROBABILIDADE DE DIREITO
E RISCO DE DANO GRAVE NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
- Para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, a qual foi
indeferida pela decisão agravada, faz-se necessária a comprovação de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo, com fulcro no artigo 300 do Código
de Processo Civil. No caso em tela, não estão presentes tais requisitos.
- O processo administrativo n. 13888.000507/2005-90 (doc. 4 da Mídia Digital
de fls. 265) concluiu que a Blaw Química Industrial Ltda. não produzia o
"extrato concentrado não alcoólico para fabricação de bebidas" que a
agravante afirma ter adquirido mediante notas fiscais e demais documentos
juntados aos autos.
- Nesse sentido, não se desincumbiu a agravante do ônus de comprovar que o
procedimento administrativo encontra-se maculado. De fato, a questão levantada
acerca da real comercialização de insumos, os quais teriam gerado créditos
de IPI, mostra-se bastante controversa, sendo recomendável inclusive a
produção de prova pericial para o deslinde das questões ventiladas na
ação principal, de modo que não configurada a probabilidade de direito
necessária à concessão das tutelas de urgência.
- Noutro passo, as razões do presente recurso não demonstram efetivo perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, capazes de justificar a
providência pleiteada. O dano imputado pela agravante resume-se a alegar que
diante do ato impugnado está impedida de obter a certidão de regularidade
fiscal, todavia, há outras medidas que podem ser implementadas para que
seja possível a expedição de tal certidão.
- Não se desapercebe que o parecer de doc. n. 14 da mídia digital (fls. 265)
concluiu pela regularidade das operações tributárias discutidas nos autos
e que a perícia contábil efetuada em ação conexa (doc. n. 13 da referida
mídia) considerou devidamente escrituradas as finanças da agravante. Contudo,
ainda que a atuação empresarial esteja dentro dos parâmetros esperados
no sentido tributário e contábil, o ponto controvertido diz respeito
à questão fática que não restou elucidada até o presente momento e
compromete, diretamente, a base que sustenta todas as demais avaliações
documentais realizadas na hipótese.
- Por fim, ausente a presença de qualquer das situações elencadas pelo
art. 151 do CTN, capazes de ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito.
- Diante da necessidade de dilação probatória capaz de infirmar as
conclusões exaradas pela auditoria fiscal, deve ser mantida a decisão
agravada.
- Agravo de instrumento não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 491950
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-5
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-300
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/07/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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