TRF3 0033618-62.2015.4.03.9999 00336186220154039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA
DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. IDADE E CARÊNCIA. REQUISITOS
IMPLEMENTADOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima e tempo comprovado de
trabalho rural, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou vários
documentos. Os documentos trazidos aos autos consubstanciam prova material
razoável da atividade rurícola, dispensada a comprovação de efetivo
recolhimento de contribuições previdenciárias, porquanto a documentação
juntada comprova que a parte autora laborou como lavrador no tempo reconhecido,
possuindo a idade necessária à aposentadoria, comprovação corroborada
pela prova testemunhal que atesta o labor rural exercido, a exemplo das
declarações prestadas por testemunhas.
3.Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício
de aposentadoria por idade pleiteado, razão pela qual deve ser mantida a
r. sentença.
4.Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA
DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. IDADE E CARÊNCIA. REQUISITOS
IMPLEMENTADOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima e tempo comprovado de
trabalho rural, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou vários
documentos. Os documentos trazidos aos autos consubstanciam prova material
razoável da atividade rurícola, dispensada a comprovação de efetivo
recolhimento de contribuições previdenciárias, porquanto a documentação
juntada comprova que a parte autora laborou como lavrador no tempo reconhecido,
possuindo a idade necessária à aposentadoria, comprovação corroborada
pela prova testemunhal que atesta o labor rural exercido, a exemplo das
declarações prestadas por testemunhas.
3.Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício
de aposentadoria por idade pleiteado, razão pela qual deve ser mantida a
r. sentença.
4.Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA
DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. IDADE E CARÊNCIA. REQUISITOS
IMPLEMENTADOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima e tempo comprovado de
trabalho rural, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou vários
documentos. Os documentos trazidos aos autos consubstanciam prova material
razoável da atividade rurícola, dispensada a comprovação de efetivo
recolhimento de contribuições previdenciárias, porquanto a documentação
juntada comprova que a parte autora laborou como lavrador no tempo reconhecido,
possuindo a idade necessária à aposentadoria, comprovação corroborada
pela prova testemunhal que atesta o labor rural exercido, a exemplo das
declarações prestadas por testemunhas.
3.Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício
de aposentadoria por idade pleiteado, razão pela qual deve ser mantida a
r. sentença.
4.Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA
DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. IDADE E CARÊNCIA. REQUISITOS
IMPLEMENTADOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima e tempo comprovado de
trabalho rural, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou vários
documentos. Os documentos trazidos aos autos consubstanciam prova material
razoável da atividade rurícola, dispensada a comprovação de efetivo
recolhimento de contribuições previdenciárias, porquanto a documentação
juntada comprova que a parte autora laborou como lavrador no tempo reconhecido,
possuindo a idade necessária à aposentadoria, comprovação corroborada
pela prova testemunhal que atesta o labor rural exercido, a exemplo das
declarações prestadas por testemunhas.
3.Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício
de aposentadoria por idade pleiteado, razão pela qual deve ser mantida a
r. sentença.
4.Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2097099
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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