TRF3 0033780-28.2013.4.03.9999 00337802820134039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA
TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. O art. 48 da Lei nº 8.213/91 dispõe que a aposentadoria por idade
será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
2. Em relação à carência, são exigidas 180 (cento e oitenta)
contribuições mensais (art. 25, II da Lei de Benefícios).
3. No caso de segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até
24/07/91, deve ser considerada a tabela progressiva inserta no art. 142 da
Lei de Benefícios.
4. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho serve como início
de prova do exercício de atividade urbana, na condição de empregado.
5. Os requisitos para a concessão do benefício, quais sejam idade mínima
e atividade urbana, foram preenchidos.
6. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA
TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. O art. 48 da Lei nº 8.213/91 dispõe que a aposentadoria por idade
será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
2. Em relação à carência, são exigidas 180 (cento e oitenta)
contribuições mensais (art. 25, II da Lei de Benefícios).
3. No caso de segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até
24/07/91, deve ser considerada a tabela progressiva inserta no art. 142 da
Lei de Benefícios.
4. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho serve como início
de prova do exercício de atividade urbana, na condição de empregado.
5. Os requisitos para a concessão do benefício, quais sejam idade mínima
e atividade urbana, foram preenchidos.
6. Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1905586
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AC 2012.03.99.049035-0/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:13/06/2016
DATA:17/06/2016 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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