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Jurisprudência


TRF3 0033841-15.2015.4.03.9999 00338411520154039999

Ementa
AGRAVO LEGAL. ART. 557, CPC. PENSÃO POR MORTE. RURAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROVIMENTO. 1. No caso em exame, para comprovação do labor rural foram apresentados aos autos: certidão de nascimento do filho (fls. 14) e de óbito (fls. 15), bem como certificado de dispensa do exército (fls. 16), documentos que retratam apenas declarações unilaterais de que o falecido era lavrador/agricultor. Os demais documentos acostados aos autos (fls. 17/19) referem-se à autora, de forma que não é possível reconhecer a condição de rurícola do falecido. 2. Foi produzida prova testemunhal (mídia digital às fls. 78). Não obstante as testemunhas afirmem de forma genérica que o falecido trabalhou como lavrador, relataram que conheceram o falecido somente em 1990, apenas um ano antes do óbito. 3. Diante do frágil conjunto probatório apresentado, não é possível reconhecer a qualidade de segurada especial do falecido, restando indevido o benefício pleiteado. 4. Agravo legal improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2097426
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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