TRF3 0034140-21.2017.4.03.9999 00341402120174039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1.A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho habitual.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho da atividade laborativa habitual, que
é pressuposto indispensável ao deferimento dos benefícios por incapacidade,
torna-se despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que
a ausência de apenas um deles é suficiente para obstar a concessão da
aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença.
3. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado em primeiro grau. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
4.Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1.A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho habitual.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho da atividade laborativa habitual, que
é pressuposto indispensável ao deferimento dos benefícios por incapacidade,
torna-se despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que
a ausência de apenas um deles é suficiente para obstar a concessão da
aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença.
3. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado em primeiro grau. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
4.Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte autora e, com fulcro
no §11º do artigo 85 do Código de Processo Civil, condenar a apelante
ao pagamento de honorários de advogado a título de sucumbência recursal,
observada a hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo
Civil/2015, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2274068
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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