TRF3 0034301-31.2017.4.03.9999 00343013120174039999
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 496,
§ 3º, I, NCPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. RECURSO DO
INSS. DIB.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- O objeto da demanda volta-se ao direito da parte autora a benefício por
incapacidade, tendo sido concedida aposentadoria por invalidez.
- Apelo do INSS visando à fixação do termo inicial do benefício na data
da juntada do laudo pericial.
- Termo inicial do benefício mantido na data da cessação do
auxílio-doença, uma vez que a incapacidade laborativa apresentada pela
demandante advém desde então.
- Apelação do INSS desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 496,
§ 3º, I, NCPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. RECURSO DO
INSS. DIB.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- O objeto da demanda volta-se ao direito da parte autora a benefício por
incapacidade, tendo sido concedida aposentadoria por invalidez.
- Apelo do INSS visando à fixação do termo inicial do benefício na data
da juntada do laudo pericial.
- Termo inicial do benefício mantido na data da cessação do
auxílio-doença, uma vez que a incapacidade laborativa apresentada pela
demandante advém desde então.
- Apelação do INSS desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2274312
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/01/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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