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Jurisprudência


TRF3 0034702-98.2015.4.03.9999 00347029820154039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. ADI'S Nº 4.357 E 4.425. TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. I. Em respeito à coisa julgada, é cabível a aplicação do índice INPC (atual Manual de Cálculos da JF - Res. 267/2013), em consonância com os critérios de atualização previstos no título executivo. II. O INSS deu causa ao ajuizamento da ação condenatória, por ter cessado indevidamente o benefício em questão. Os pagamentos administrativos somente ocorreram no curso daquela demanda em virtude de decisão judicial autorizando a antecipação dos efeitos da tutela, pleiteada pela parte embargada, mediante a atuação de seu patrono. III. Admitir-se, em tal situação, o desconto das parcelas pagas na base de cálculo dos honorários geraria um conflito de interesses entre a parte e o seu patrono, ao tornar a remuneração deste último menos vantajosa, ao passo que seu cliente seria beneficiado por obter a prestação jurisdicional em tempo mais ágil. Equivaleria, ainda, ao contrassenso de se premiar a conduta negligente do causídico, em detrimento do advogado que diligenciou quanto ao pedido de antecipação da tutela. IV. Inversão do ônus da sucumbência e condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento dos honorários de advogado fixados em 10% do valor da diferença entre os cálculos elaborados pelas partes. V. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela parte embargada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099349
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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