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Jurisprudência


TRF3 0035345-56.2015.4.03.9999 00353455620154039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o trabalho especificado na inicial como rurícola, para somado aos demais lapsos de trabalho constantes da CTPS, propiciar a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. - Para demonstrar a atividade rurícola, a parte autora trouxe com a inicial documentos, dos quais destaco: cédula de identidade, que informa nascimento em 30/11/1957 (fls. 12); documentos do sindicato rural de Lucélia/SP e notas fiscais de produtor rural em nome do genitor, das décadas de 1970 e 1980; certidão de óbito do genitor, em que consta a profissão de "lavrador"; notas de cooperativa rural, em nome do autor, relativas aos anos de 1989 a 1991; CTPS, constando dezesseis vínculos entre 1991 e 2008, sendo catorze como trabalhador rural (fls. 15/106). - Ouvidas três testemunhas, que relatam a atividade do autor, desde a infância, em regime de economia familiar (mídia digital - fls. 210). - Bem examinados os autos, portanto, a matéria dispensa maior digressão. É inequívoca a ligação da parte autora com a terra - com o trabalho campesino, sendo certo o exercício da atividade agrícola, com base em prova documental, por determinado período. Em suma, é possível reconhecer que o requerente exerceu atividade como rurícola de 30/11/1969 a 12/05/1991. Ressalte-se que os termos inicial e final foram fixados com base no conjunto probatório e no pedido. - Cabe ressaltar que o tempo de trabalho rural ora reconhecido não está sendo computado para efeito de carência, nos termos do §2º, do artigo 55, da Lei nº 8.213/91. - Feitos os cálculos, somando a atividade rurícola ora reconhecida aos períodos de labor estampados em CTPS, a parte autora comprova mais de 35 anos de trabalho, pelo que faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, eis que respeitando as regras permanentes estatuídas no artigo 201, §7º, da CF/88, deveria cumprir, pelo menos, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição. - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. - Apelo do INSS parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2100786
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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