TRF3 0035573-65.2014.4.03.9999 00355736520144039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a
concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material apta a
comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção
da ação sem exame do mérito.
2. Honorários de advogado mantidos. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
4. De ofício, processo extinto sem resolução de mérito. Apelação
prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a
concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material apta a
comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção
da ação sem exame do mérito.
2. Honorários de advogado mantidos. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
4. De ofício, processo extinto sem resolução de mérito. Apelação
prejudicada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2019386
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:000086 2014.60.07.000463-6/MS ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:08/10/2018
DATA:22/10/2018 PG:
PROC:000090 2009.03.99.038124-0/MS ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:12/11/2018
DATA:26/11/2018 PG:
PROC:000086 2015.03.99.030315-0/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:12/11/2018
DATA:27/11/2018 PG:
PROC:000086 2014.60.05.000383-3/MS ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:26/11/2018
DATA:06/12/2018 PG:
PROC:000086 2014.03.99.009777-5/MS ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:11/02/2019
DATA:22/02/2019 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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