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Jurisprudência


TRF3 0035864-65.2014.4.03.9999 00358646520144039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS 1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade rural. 2. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 3. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2019730
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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