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Jurisprudência


TRF3 0035884-51.2017.4.03.9999 00358845120174039999

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, CAPUT, DA CR/88, E LEI Nº 8.742/1993. PARCELAS NÃO RECEBIDAS EM VIDA PELO BENEFICIÁRIO. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE, NA FORMA DA LEI. PERÍCIA MÉDICA INDIRETA. IMPRESCINDIBILIDADE. - As parcelas eventualmente devidas a título de benefício de prestação continuada, não recebidas em vida pelo beneficiário, são passíveis de transmissão causa mortis, na forma da lei. Precedentes. - A prova técnica é essencial nas causas que versem sobre a concessão de benefício de prestação continuada. - Extinção do feito afastada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para realização de perícia médica indireta e posterior julgamento em Primeiro Grau. - Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2276315
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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