TRF3 0036023-08.2014.4.03.9999 00360230820144039999
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - MATÉRIA PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- Matéria preliminar não conhecida. Nos autos já consta mídia digital
contendo depoimento de testemunhas.
- Para a concessão da pensão por morte é necessária a comprovação
da condição de segurado do de cujus e a dependência econômica da parte
autora.
- A condição de trabalhador rural do de cujus não restou demonstrada. Nos
autos não consta início de prova material da alegada atividade.
- Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é
necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de, pelo menos, um
início razoável de prova documental.
- Desnecessária a análise da dependência econômica da parte autora tendo
em vista a não comprovação da qualidade de segurado do de cujus.
- Apelação da parte autora improvida.
- Sentença mantida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - MATÉRIA PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- Matéria preliminar não conhecida. Nos autos já consta mídia digital
contendo depoimento de testemunhas.
- Para a concessão da pensão por morte é necessária a comprovação
da condição de segurado do de cujus e a dependência econômica da parte
autora.
- A condição de trabalhador rural do de cujus não restou demonstrada. Nos
autos não consta início de prova material da alegada atividade.
- Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é
necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de, pelo menos, um
início razoável de prova documental.
- Desnecessária a análise da dependência econômica da parte autora tendo
em vista a não comprovação da qualidade de segurado do de cujus.
- Apelação da parte autora improvida.
- Sentença mantida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, não conhecer da matéria preliminar e, no mérito, negar
provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2019889
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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