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Jurisprudência


TRF3 0036023-08.2014.4.03.9999 00360230820144039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - MATÉRIA PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA. - Matéria preliminar não conhecida. Nos autos já consta mídia digital contendo depoimento de testemunhas. - Para a concessão da pensão por morte é necessária a comprovação da condição de segurado do de cujus e a dependência econômica da parte autora. - A condição de trabalhador rural do de cujus não restou demonstrada. Nos autos não consta início de prova material da alegada atividade. - Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de, pelo menos, um início razoável de prova documental. - Desnecessária a análise da dependência econômica da parte autora tendo em vista a não comprovação da qualidade de segurado do de cujus. - Apelação da parte autora improvida. - Sentença mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da matéria preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2019889
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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