TRF3 0036057-12.2016.4.03.9999 00360571220164039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado majorados para 12% do valor da causa. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
4. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado majorados para 12% do valor da causa. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
4. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/01/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2198950
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AC 2016.03.99.036858-5/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:13/02/2017
DATA:17/02/2017 PG:
PROC:AC 2016.03.99.032466-1/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:20/03/2017
DATA:31/03/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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