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Jurisprudência


TRF3 0036166-02.2011.4.03.9999 00361660220114039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPROCEDENTE. 1. No caso, como bem observado pelo Juízo de origem, para a comprovação do tempo urbano sem registro em CTPS seria imperiosa a existência de documentos contemporâneos aos fatos que ao menos indicassem o período de trabalho e a função exercida pelo segurado. Ocorre que os documentos anexados ao processo estão ilegíveis, não permitindo a identificação de datas e nomes, o que afasta sua qualidade de "início de prova material". Nesse contexto, deixo de reconhecer os períodos pleiteados. 2. A pretensão da parte autora de receber aposentaria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo de abono de permanência não possui qualquer amparo legal. Acaso acolhidos os períodos urbanos sem registro em CTPS pleiteados, a aposentadoria por tempo de contribuição seria devida apenas a partir da data do requerimento administrativo de aposentadoria (D.E.R. 19.09.2008) e o cálculo do salário de benefício envolveria apenas os recolhimentos efetuados a partir de 07/94, nos termos do art. 3º da Lei 9.876/99. Além disso, conforme informação trazida pelo INSS na sua contestação e não afastada oportunamente pela parte autora, os recolhimentos a partir de 07/94 foram realizados sobre o valor do salário mínimo, o que implicaria na concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição com valor idêntico ao recebido a título de aposentadoria por idade, sem qualquer benefício para a parte autora. Portanto, evidencia-se irretocável a decisão recorrida. 3. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1678099
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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