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Jurisprudência


TRF3 0036235-24.2012.4.03.0000 00362352420124030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA: BEM MÓVEL POR IMÓVEL DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO: EXISTÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida a controvérsia do indeferimento do pleito fazendário de substituição de penhora de bem móvel (álcool combustível) por bem imóvel pertencente a terceiro. 2. A empresa proprietária do bem (CANAROSA), em verdade, originou-se da cisão da IRMÃOS CURY S/A que é controlada da executada, USINA SANTA RITA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL. 3. É "...entendimento pacificado nesta Corte de que comprovada a existência de grupo econômico de fato, a responsabilidade é solidária de todas as empresas que o integram" (destaquei - PRIMEIRA TURMA, AI 0025457-58.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 06/05/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/05/2014). 4. Na espécie a existência do grupo econômico é evidente. Como bem posto pela União Federal, das atas das assembleias da empresa Irmãos Cury S/A pode-se verificar que a agravada é controlada da Usina agravante, pois detém 90% das ações, sendo as remanescentes pertencentes ao Sr. Nelson Afif Cury; que, dessa forma, a empresa Irmãos Cury responde pelas dívidas da ora executada; que a cisão da Irmãos Cury é que deu origem à Canarosa Agro Pecuária Ltda, o que ocorreu após o ajuizamento da execução fiscal, implicando na responsabilização solidária desta quanto ao débito exequendo. Precedente do STJ: AgRg no AgRg no REsp 1545778/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015. 5. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Federal Johonsom di Salvo, vencida a Relatora que lhe negava provimento.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 494237
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZA CONVOCADA LEILA PAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO: