TRF3 0036883-38.2016.4.03.9999 00368833820164039999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
- A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial do auxílio-doença
concedido pela r. sentença e dos honorários de advogado.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia do requerimento
administrativo. Precedentes do STJ.
- Os honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme
orientação desta Nona Turma, à luz da súmula nº 111 do Superior Tribunal
de Justiça. Contudo, considerando o parcial provimento ao recurso interposto
pela autarquia, não incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º
e 11, do Novo CPC, que determina a majoração dos honorários de advogado
em instância recursal.
- Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
- A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial do auxílio-doença
concedido pela r. sentença e dos honorários de advogado.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia do requerimento
administrativo. Precedentes do STJ.
- Os honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme
orientação desta Nona Turma, à luz da súmula nº 111 do Superior Tribunal
de Justiça. Contudo, considerando o parcial provimento ao recurso interposto
pela autarquia, não incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º
e 11, do Novo CPC, que determina a majoração dos honorários de advogado
em instância recursal.
- Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
01/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2200815
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão