TRF3 0037429-64.2014.4.03.9999 00374296420144039999
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE E QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.
1. Requisitos de incapacidade laborativa e qualidade de segurado não
comprovados. Benefício negado.
2. Honorários de advogado. Suspensão da exigibilidade nos termos do artigo
12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação do INSS provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE E QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.
1. Requisitos de incapacidade laborativa e qualidade de segurado não
comprovados. Benefício negado.
2. Honorários de advogado. Suspensão da exigibilidade nos termos do artigo
12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação do INSS provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2022045
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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