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Jurisprudência


TRF3 0037499-13.2016.4.03.9999 00374991320164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIDOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência. 2. A condição de dependente foi devidamente comprovada através da certidão de casamento trazida aos autos (fls. 13), na qual consta que o de cujus era casado com a autora. 3. No que tange à qualidade de segurado, alega autora na inicial que o falecido era trabalhador rural, para tanto acostou aos autos cópia da certidão de casamento (fls. 13) com assento lavrado em 28/07/1969, certidão de óbito (fls. 14), em ambos os documentos o falecido está qualificado como lavrador, cópia da CTPS (fls. 29/30), sem registros. 4. Em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 44) verifica-se que o falecido recebia amparo social ao idoso desde 28/05/2004. 5. Cumpre ressaltar ainda que, foram acostadas aos autos cópia da sentença de concessão da aposentadoria por idade rural as fls. 50/51, proferida em 02/07/2014. 6. Apelação do INSS improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2202341
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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