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Jurisprudência


TRF3 0038454-59.2007.4.03.9999 00384545920074039999

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MENOR VALOR-TETO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I. Os embargos são tempestivos, pois foi deferida a dilação de prazo para a sua oposição, diante da notoriedade da greve dos funcionários do INSS, reconhecida como motivo de força maior. II. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, uma vez que esta, apesar de sucinta, apreciou integralmente os termos do pedido formulado pelo autor. III. Quanto à limitação do salário-de-benefício ao menor valor-teto, nos termos do Decreto nº 83.080/79, tal matéria não foi objeto de discussão na ação de conhecimento, razão pela qual não se pode afirmar que a adoção deste critério implique ofensa à coisa julgada. IV. Os honorários de advogado devem ser mantidos na forma como fixado na sentença, considerando que o recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil/1973, não se aplicando a sucumbência recursal prevista no artigo 85, §11º do Código de Processo Civil /2015, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal (Enunciado Administrativo nº 7/STJ). V. Matéria preliminar rejeitada. Apelação do INSS não provida. Recurso adesivo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar, bem como negar provimento à apelação do INSS e ao recurso adesivo da parte embargada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1227484
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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