TRF3 0038462-89.2014.4.03.9999 00384628920144039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE
DOMÉSTICA NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. APELAÇÃO DO AUTOR
IMPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. BENEFÍCIO
NEGADO. AVERBAÇÃO.
I. Atividade de doméstica não comprovada.
II. Atividade especial comprovada no período de 01/06/1989 a 02/07/1993.
III. Convertendo-se o período de atividade especial para comum e somando-se
os demais períodos de trabalho incontroversos da autora até o ajuizamento
da ação, não se perfaz tempo de serviço suficiente para a percepção
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, consoante previsto no
artigo 52 da Lei nº 8.213/91.
IV. Apelação da autora improvida. Apelação do INSS e remessa oficial
tida por interposta parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE
DOMÉSTICA NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. APELAÇÃO DO AUTOR
IMPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. BENEFÍCIO
NEGADO. AVERBAÇÃO.
I. Atividade de doméstica não comprovada.
II. Atividade especial comprovada no período de 01/06/1989 a 02/07/1993.
III. Convertendo-se o período de atividade especial para comum e somando-se
os demais períodos de trabalho incontroversos da autora até o ajuizamento
da ação, não se perfaz tempo de serviço suficiente para a percepção
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, consoante previsto no
artigo 52 da Lei nº 8.213/91.
IV. Apelação da autora improvida. Apelação do INSS e remessa oficial
tida por interposta parcialmente providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial
provimento à apelação do INSS e à remessa oficial tida por interposta,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2023107
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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