TRF3 0038526-50.2000.4.03.6100 00385265020004036100
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, DO
CPC). PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1.110.578/SP,
firmou o entendimento de que "a declaração de inconstitucionalidade da lei
instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução
do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é
despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação
aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação
aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.".
2 - O direito à repetição emana de expressa disposição do artigo 165
do Código Tributário Nacional, inclusive nos casos de declaração de
inconstitucionalidade de eventual tributo.
3 - A declaração de inconstitucionalidade da exação não interfere no
curso do prazo prescricional e, como tal, não se presta como parâmetros
para sua contagem.
4 - Apelação desprovida, mantido, no mais o acórdão recorrido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, DO
CPC). PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1.110.578/SP,
firmou o entendimento de que "a declaração de inconstitucionalidade da lei
instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução
do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é
despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação
aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação
aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.".
2 - O direito à repetição emana de expressa disposição do artigo 165
do Código Tributário Nacional, inclusive nos casos de declaração de
inconstitucionalidade de eventual tributo.
3 - A declaração de inconstitucionalidade da exação não interfere no
curso do prazo prescricional e, como tal, não se presta como parâmetros
para sua contagem.
4 - Apelação desprovida, mantido, no mais o acórdão recorrido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, nos termos do artigo 543-C, §7º, II, do CPC/73,
negar provimento à apelação do impetrante para manter a declaração
da prescrição da pretensão de compensar o valor pago a maior relativo
à competência de setembro/89, com conservação, no mais, do acórdão
recorrido no sentido de manter a improcedência do pedido de compensação
relativo às competências de agosto e outubro de 1989, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 252331
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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