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Jurisprudência


TRF3 0038526-50.2000.4.03.6100 00385265020004036100

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, DO CPC). PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1.110.578/SP, firmou o entendimento de que "a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.". 2 - O direito à repetição emana de expressa disposição do artigo 165 do Código Tributário Nacional, inclusive nos casos de declaração de inconstitucionalidade de eventual tributo. 3 - A declaração de inconstitucionalidade da exação não interfere no curso do prazo prescricional e, como tal, não se presta como parâmetros para sua contagem. 4 - Apelação desprovida, mantido, no mais o acórdão recorrido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nos termos do artigo 543-C, §7º, II, do CPC/73, negar provimento à apelação do impetrante para manter a declaração da prescrição da pretensão de compensar o valor pago a maior relativo à competência de setembro/89, com conservação, no mais, do acórdão recorrido no sentido de manter a improcedência do pedido de compensação relativo às competências de agosto e outubro de 1989, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 252331
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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