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Jurisprudência


TRF3 0038857-08.1995.4.03.6100 00388570819954036100

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. UNIÃO, SUCESSORA PROCESSUAL DA CREDORA ORIGINÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA COM ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 219, §2º, C. C. O ARTIGO 791, II, AMBOS DO CPC, VIGENTE NA DATA DOS FATOS, E ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL, DE 2002, C. C. O ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. RECURSO PROVIDO. 1. Se o ajuizamento da ação executiva se deu dentro do interregno de 20 (vinte) anos previstos pelo artigo 206, §1º, c. c. o artigo 189, ambos do Código Civil, não se justifica a declaração de prescrição do título executivo extrajudicial, nas hipóteses em que a demora da citação dos credores decorra de motivos alheios à vontade do credor e que a suspensão da ação executiva tenha se dado por força do disposto no artigo 791, II, do Código de Processo Civil, vigente à época dos fatos. 2. Prescrição afastada. 3. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela União, para afastar a prescrição do título executivo extrajudicial e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para seu regular processamento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1736074
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-2 ART-791 INC-2 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-177 ART-189 ART-206 PAR-1 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-2028
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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