TRF3 0038857-08.1995.4.03.6100 00388570819954036100
PROCESSO CIVIL E CIVIL. UNIÃO, SUCESSORA PROCESSUAL DA CREDORA
ORIGINÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
COM ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 219, §2º, C. C. O ARTIGO 791,
II, AMBOS DO CPC, VIGENTE NA DATA DOS FATOS, E ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL,
DE 2002, C. C. O ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. RECURSO PROVIDO.
1. Se o ajuizamento da ação executiva se deu dentro do interregno de 20
(vinte) anos previstos pelo artigo 206, §1º, c. c. o artigo 189, ambos do
Código Civil, não se justifica a declaração de prescrição do título
executivo extrajudicial, nas hipóteses em que a demora da citação dos
credores decorra de motivos alheios à vontade do credor e que a suspensão
da ação executiva tenha se dado por força do disposto no artigo 791, II,
do Código de Processo Civil, vigente à época dos fatos.
2. Prescrição afastada.
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. UNIÃO, SUCESSORA PROCESSUAL DA CREDORA
ORIGINÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
COM ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 219, §2º, C. C. O ARTIGO 791,
II, AMBOS DO CPC, VIGENTE NA DATA DOS FATOS, E ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL,
DE 2002, C. C. O ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. RECURSO PROVIDO.
1. Se o ajuizamento da ação executiva se deu dentro do interregno de 20
(vinte) anos previstos pelo artigo 206, §1º, c. c. o artigo 189, ambos do
Código Civil, não se justifica a declaração de prescrição do título
executivo extrajudicial, nas hipóteses em que a demora da citação dos
credores decorra de motivos alheios à vontade do credor e que a suspensão
da ação executiva tenha se dado por força do disposto no artigo 791, II,
do Código de Processo Civil, vigente à época dos fatos.
2. Prescrição afastada.
3. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela União, para
afastar a prescrição do título executivo extrajudicial e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para seu regular processamento., nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1736074
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-2 ART-791 INC-2
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-177 ART-189 ART-206 PAR-1
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-2028
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2017
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