TRF3 0039936-27.2016.4.03.9999 00399362720164039999
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. PERCEPÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL
PELO FALECIDO ESPOSO. BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com a peça vestibular, pretende a autora a concessão de "pensão
por morte" de seu falecido esposo; alega que fora concedido ao cônjuge,
erroneamente, "amparo social ao idoso" (sob NB 129.039.417-0, fl. 31), sendo
que a correta concessão deveria corresponder à "aposentadoria por idade"
ou ao "auxílio-doença".
- De acordo com a documentação acostada aos autos - em especial, o resultado
da pesquisa ao sistema informatizado de benefícios "Plenus" (fl. 61) -
o falecido esposo da autora percebera "amparo social ao idoso" a partir
de 22/12/2004, preservado o pagamento até 12/02/2008, data equivalente ao
passamento (fl. 21).
- Não há provas de que o benefício concedido administrativamente, amparo
social, tenha sido erroneamente concedido.
- O benefício de amparo social tem natureza personalíssima e se extingue
com a morte do seu titular.
- Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. PERCEPÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL
PELO FALECIDO ESPOSO. BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com a peça vestibular, pretende a autora a concessão de "pensão
por morte" de seu falecido esposo; alega que fora concedido ao cônjuge,
erroneamente, "amparo social ao idoso" (sob NB 129.039.417-0, fl. 31), sendo
que a correta concessão deveria corresponder à "aposentadoria por idade"
ou ao "auxílio-doença".
- De acordo com a documentação acostada aos autos - em especial, o resultado
da pesquisa ao sistema informatizado de benefícios "Plenus" (fl. 61) -
o falecido esposo da autora percebera "amparo social ao idoso" a partir
de 22/12/2004, preservado o pagamento até 12/02/2008, data equivalente ao
passamento (fl. 21).
- Não há provas de que o benefício concedido administrativamente, amparo
social, tenha sido erroneamente concedido.
- O benefício de amparo social tem natureza personalíssima e se extingue
com a morte do seu titular.
- Apelação do INSS provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2206889
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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